A emissão da Medida Provisória 784 na última quinta-feira, com objetivo de permitir novo enquadramento dos bancos, nada tem a ver com lavagem de dinheiro, corrupção e coisas assim.
Apenas atualiza o arsenal do Banco Central, que tem por obrigação fiscalizar e supervisionar a atuação dos bancos.
Mas vamos por partes.
A suspeita de que há bancos sob a mira da Operação Lava Jato não é invenção de paranoicos. A esta Coluna, o procurador da força-tarefa Roberson Pozzobon admitiu que existem investigações que vêm fazendo o cerco a instituições bancárias. No ano passado, reportagem do Estadão já apontava que cerca de 13 delas estavam sob investigação por lavagem de dinheiro em transações que envolveram o Grupo Schahin e a Petrobrás. Mas os bancos, que passaram incólumes pela Lava Jato, agora podem ocupar o papel central antes desempenhado pelas empreiteiras.
Outro procedimento da força-tarefa fareja possíveis fraudes e falhas no sistema do Bradesco. A história volta aos primórdios da Lava Jato, que envolvem o operador Fernando Soares. Baiano, como é conhecido, teria pago em 2012, por meio do Bradesco, R$ 220 mil de propinas para o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, na compra de uma Land Rover.
O Supremo Tribunal Federal pode oferecer um remédio amargo ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em petição, o ministro Fachin, relator da Lava Jato, pediu à Justiça Federal do Paraná que investigue a transferência parcial do setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como departamento de propinas, para a República Dominicana. Como tem sido divulgado, os investigadores da Lava Jato querem saber se agentes bancários burlaram regras do SFN ao longo da movimentação de recursos por meio desse braço da Odebrecht.
E quando o ex-ministro da Fazenda do primeiro governo Lula Antônio Palocci avisou que se dispunha a fazer delação premiada que daria assunto para mais um ano na Lava Jato, foi interpretado como interessado em expor a atuação de determinados bancos.
Operações de lavagem de dinheiro são regidas por lei especial (a 9.613, de 1998) que nada tem a ver com a atuação do Banco Central. Cabe ao Ministério da Fazenda, por meio do Coaf, e à Justiça comum julgar tais desvios.
A medida provisória apenas atualiza procedimentos adotados pelo Banco Central na tarefa de supervisionar bancos, corretoras e a Comissão de Valores Mobiliários. A lei anterior é da Reforma Bancária de 1964. A punição máxima aos bancos nos casos de infração na concessão de créditos ou observância de determinações reguladoras lá exposta era pagamento de multa de R$ 250 mil, de longe insuficiente para desestimular desvios do tipo. (Agora, as multas podem alcançar R$ 2 bilhões.) Em outras palavras, o que está sob investigação são transgressões na área de lavagem de dinheiro. Não há nada que transpire falta de saúde do sistema financeiro brasileiro. / COM RAQUEL BRANDÃO E AMANDA PUPO, ESPECIAL PARA "O ESTADO"
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