quarta-feira, 7 de outubro de 2020
terça-feira, 6 de outubro de 2020
Pais neuróticos, crianças nervosas, pessoas em risco(Estado, 6 10 20)
Pais neuróticos, crianças nervosas, pessoas em risco
COLUNISTAS
terça-feira, 6 de outubro de 2020
O Estado de S. Paulo / Espaço Aberto
Ivone Zeger
A extensão da crise econômica provocada pela covid-19 e as medidas de isolamento para conter a pandemia são apenas parcialmente conhecidas até agora. Sabe-se, entretanto, que serão bem desastrosas. Por exemplo, cerca de 7,8 milhões de vagas de trabalho deixaram de existir no Brasil até maio, de acordo com o IBGE. Além da economia, outro aspecto que vem chamando a atenção de pesquisadores do momento atual é o número crescente de divórcios. As causas são até conhecidas: o convívio familiar intenso por causa do home office e das crianças sem aulas presenciais, as mudanças repentinas e forçadas de hábitos, o impedimento de passeios e viagens de férias. Para muitas pessoas, dizer que abriram as portas do inferno faz todo o sentido.
Esse contexto é como uma faísca incendiária em duas questões já polêmicas no dia a dia do Direito de Família: a obrigação de alimentos e a guarda dos filhos. De fato, a obrigação de alimentar os filhos é algo tão natural e óbvio e as leis que norteiam essa obrigação são tão explícitas que não deveria haver polêmica alguma. Quando há filhos, quem paga e o quanto paga de pensão alimentícia são determinações que devem constar nos acordos de divórcio ou dissolução de união estável. A pensão alimentícia deve cobrir todas as necessidades de crianças e jovens. Há tempos, cunhei a sigla Maltes, em que cada letra aponta uma necessidade, facilitando a compreensão da amplitude da pensão alimentícia: moradia, alimentação, lazer, transporte, educação e saúde. A obrigação prevalece até o jovem completar 21 anos ou com o término de curso superior, dependendo de acordos firmados.
Não é fácil definir acordos de pensão alimentícia quando um dos pais está desempregado ou sem recursos, mas a perda de emprego ou de contratos, no caso de autônomos, não isenta os pais da obrigatoriedade de prestar alimentos. Dos que têm essa responsabilidade espera-se que alguma reserva monetária tenha sido providenciada para dias mais difíceis. Afinal, casados ou não, morando com filhos ou não, a vida segue e as demandas dos filhos também. No Brasil, o direito de filhos menores a receber pensão alimentícia precisa da força da lei e, como se sabe, ainda que exista previsão de detenção para pais inadimplentes, os casos de não pagamento são recorrentes. No País o abandono afetivo e material dos filhos envolve o aspecto cultural e econômico. No contexto atual somam-se os fatores e a situação pode se agravar. Importante lembrar, também, que divórcios e separações demandam recursos extras para a montagem de outro lar, além de novo lote de contas para pagar.
Aos pais e mães que já estavam divorciados e estão fazendo contas que não fecham, ou seja, com dificuldades para pagar a obrigação alimentar, ou que perderam renda de fato e acreditam que o outro genitor esteja em situação financeira melhor, com perspectivas de ganhos mais seguras, é facultado recorrer ao pedido de revisão de pensão, com o objetivo de diminuir ou aumentar valores acordados.
Quanto à guarda das crianças, as duas modalidades mais comumente aplicadas são a unilateral - em que um dos genitores tem toda a responsabilidade legal sobre a criança e reside com ela - e a compartilhada, em que os dois genitores são os responsáveis legais e a criança tem residência fixa com um deles. Nas duas modalidades a criança convive com o outro genitor nos dias e horários acorda- dos. A questão é: como estipular e cumprir o regime de guarda, as datas e o horário de visitas ou convívio, em meio a um isolamento social em que um dos maiores problemas das famílias tem sido justamente quem fica com as crianças? Os pais, casados ou divorciados - pelo menos dita o bom senso na pandemia -, não podem recorrer a avós e babás. Berçários, creches e escolas estão fechados em função das regras para evitar o contágio da covid-19. Além disso, qualquer regime de guarda prevê o deslocamento das crianças e dos jovens. Esse deslocamento, mesmo se realizado em automóveis particulares, os expõe, sobretudo em grandes centros urbanos.
Mesmo que se queira manter as crianças em casa e os pais se revezem na moradia enquanto perdurar o perigo da pandemia, o risco ainda existe. Aliás, vale lembrar que medidas como o home office foram tomadas justamente para as pessoas permanecerem em casa.
Dito assim, a separação ou o divórcio em meio à pandemia parece um contrassenso. E é justamente isso. Não só pelo risco a que ficam expostos as crianças, os jovens e seus familiares, mas também por causa da imprevisibilidade da economia. Embora seja bastante compreensível que os casais tenham seus problemas ampliados em meio ao convívio intenso dentro de casa, também é fato que essa mesma convivência pode revelar aspectos positivos de ambos e da relação. Se a hipótese mais harmoniosa não se concretiza, é tempo de refletir sobre responsabilidade, resiliência e muita paciência! Separação ou divórcio em meio à pandemia é um contrassenso, pelos riscos envolvidos
ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, É AUTORA DE 'FAMÍLIA PERGUNTAS E RESPOSTAS', 'HERANÇA PERGUNTAS E RESPOSTAS' E 'DIREITO LGBTI PERGUNTAS E RESPOSTAS' (MESCLA EDITORIAL) E-MAIL: IVONE@ZEGER.COM.BR
Adesão ao Pix afeta aplicativos de bancos(CB, 6 10 2020)
Adesão ao Pix afeta aplicativos de bancos
Sistema de pagamentos instantâneos do BC tem mais de 3,5 milhões de chaves inscritas no primeiro dia de cadastramento. Forte procura chega a provocar instabilidade em programas de internet banking. Serviço começa a operar em 16 de novembro
terça-feira, 6 de outubro de 2020
Correio Braziliense / Economia
MARINA BARBOSA
O Pix começa a operar em 16 de novembro, mas já desperta a atenção de milhões de brasileiros. Apenas ontem, primeiro dia de registro no sistema de pagamentos instantâneos, mais de 3,5 milhões de chaves Pix foram cadastradas. A procura foi tanta que os aplicativos dos principais bancos chegaram a ficar instáveis. Na avaliação do Banco Central (BC), os números mostram o sucesso da operação.
As chaves são a forma pela qual cada conta bancária será localizada no sistema de pagamentos instantâneos. E já começaram a ser registradas justamente para que não haja nenhum tumulto digital no primeiro dia de funcionamento do Pix já que o interesse era grande. Só na primeira hora de cadastros, o BC recebeu 50 mil chaves Pix. Na segunda hora, eram 140 mil. Na quarta, já eram 1 milhão de registros e muitos outros clientes interessados em garantir a sua chave.
Com o movimento, os aplicativos do Itaú, do Bradesco e do Santander apresentaram instabilidade. O BC não associou o problema diretamente ao Pix, mas indicou que os fatos estavam relacionados ao avisar que os brasileiros não precisam ter pressa para se cadastrar no sistema. Afinal, os pagamentos instantâneos só começam em 16 de novembro e os cadastros podem ser realizados até depois disso. Será possível, inclusive, receber um Pix sem a chave. O que a chave faz é facilitar e dar celeridade ao processo, pois elimina a necessidade de o pagador apresentar todos os dados bancários do recebedor, como é preciso hoje ao fazer uma TED e um DOC, permitindo que o pagamento seja iniciado mediante a apresentação de um único dado, como o número e telefone.
Os bancos admitiram a instabilidade nos aplicativos e logo colocaram suas equipes para tentar solucionar o problema. Por isso, os cadastros continuaram em ritmo acelerado, chegando à marca de 3,5 milhões por volta das 18h30, horário do último balanço diário do BC. "É um número bastante significativo, considerando que estamos na fase inicial. Isso indica o nível de expectativa e o nível de valor agregado que as pessoas estão vislumbrando no Pix", avaliou Carlos Eduardo Brandt, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central (Decem). Cadastro Os cadastros seguem sendo feitos por tempo indeterminado. Porém, é preciso ter atenção ao registro. É que uma chave só pode ser associada a uma conta. Se tem mais de uma conta, o correntista precisa cadastrar chaves diferentes para cada uma delas. Entre as opções, estão o CPF (ou CNPJ, no caso das empresas), o telefone, o e-mail ou um QR Code, que é gerado no aplicativo. Também é importante fazer esse cadastro sempre no ambiente digital do banco no qual já tenha conta, pois fraudadores estão enviando links falsos de cadastro por e-mail para tentar capturar os dados bancários das pessoas.
Custo O grande interesse deve-se ao fato de que o sistema de pagamentos instantâneos promete ser rápido, simples e barato. O Pix vai permitir que pagamentos e transferências sejam realizados em até 10 segundos, a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana, e será gratuito para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas e empresários individuais, que vão utilizar o Pix para receber pagamentos de serviços comerciais, haverá a cobrança de uma tarifa. As taxas serão definidas pelas instituições financeiras, mas o BC garante que devem ser inferiores às taxas já existentes no mercado, pois um Pix vai custar apenas um décimo de centavo de real para os bancos.
O chefe-adjunto do Decem avaliou, contudo, que as empresas podem demorar a sentir essa redução de custo. "Não é no primeiro dia que vai perceber uma tarifa mais baixa, porque, nesse primeiro momento, as instituições vão estar testando o mercado, vendo até onde o cliente paga e o cliente também vai procurar os melhores preços. Isso leva algum tempo", analisou Brandt. Ele pediu que os empresários tenham paciência e procurem os melhores preços para estimular a competição entre as 677 instituições que já estão aptas a operar o Pix.
"É um número bastante significativo, considerando que estamos na fase inicial. Isso indica o nível de expectativa e o nível de valor agregado que as pessoas estão vislumbrando no Pix" Carlos Eduardo Brandt, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC