terça-feira, 6 de outubro de 2020

Pais neuróticos, crianças nervosas, pessoas em risco(Estado, 6 10 20)

 

Pais neuróticos, crianças nervosas, pessoas em risco

COLUNISTAS

terça-feira, 6 de outubro de 2020 


  

O Estado de S. Paulo  / Espaço Aberto


Ivone Zeger


A extensão da crise econômica provocada pela covid-19 e as medidas de isolamento para conter a pandemia são apenas parcialmente conhecidas até agora. Sabe-se, entretanto, que serão bem desastrosas. Por exemplo, cerca de 7,8 milhões de vagas de trabalho deixaram de existir no Brasil até maio, de acordo com o IBGE. Além da economia, outro aspecto que vem chamando a atenção de pesquisadores do momento atual é o número crescente de divórcios. As causas são até conhecidas: o convívio familiar intenso por causa do home office e das crianças sem aulas presenciais, as mudanças repentinas e forçadas de hábitos, o impedimento de passeios e viagens de férias. Para muitas pessoas, dizer que abriram as portas do inferno faz todo o sentido.


Esse contexto é como uma faísca incendiária em duas questões já polêmicas no dia a dia do Direito de Família: a obrigação de alimentos e a guarda dos filhos. De fato, a obrigação de alimentar os filhos é algo tão natural e óbvio e as leis que norteiam essa obrigação são tão explícitas que não deveria haver polêmica alguma. Quando há filhos, quem paga e o quanto paga de pensão alimentícia são determinações que devem constar nos acordos de divórcio ou dissolução de união estável. A pensão alimentícia deve cobrir todas as necessidades de crianças e jovens. Há tempos, cunhei a sigla Maltes, em que cada letra aponta uma necessidade, facilitando a compreensão da amplitude da pensão alimentícia: moradia, alimentação, lazer, transporte, educação e saúde. A obrigação prevalece até o jovem completar 21 anos ou com o término de curso superior, dependendo de acordos firmados.


Não é fácil definir acordos de pensão alimentícia quando um dos pais está desempregado ou sem recursos, mas a perda de emprego ou de contratos, no caso de autônomos, não isenta os pais da obrigatoriedade de prestar alimentos. Dos que têm essa responsabilidade espera-se que alguma reserva monetária tenha sido providenciada para dias mais difíceis. Afinal, casados ou não, morando com filhos ou não, a vida segue e as demandas dos filhos também. No Brasil, o direito de filhos menores a receber pensão alimentícia precisa da força da lei e, como se sabe, ainda que exista previsão de detenção para pais inadimplentes, os casos de não pagamento são recorrentes. No País o abandono afetivo e material dos filhos envolve o aspecto cultural e econômico. No contexto atual somam-se os fatores e a situação pode se agravar. Importante lembrar, também, que divórcios e separações demandam recursos extras para a montagem de outro lar, além de novo lote de contas para pagar.


Aos pais e mães que já estavam divorciados e estão fazendo contas que não fecham, ou seja, com dificuldades para pagar a obrigação alimentar, ou que perderam renda de fato e acreditam que o outro genitor esteja em situação financeira melhor, com perspectivas de ganhos mais seguras, é facultado recorrer ao pedido de revisão de pensão, com o objetivo de diminuir ou aumentar valores acordados.


Quanto à guarda das crianças, as duas modalidades mais comumente aplicadas são a unilateral - em que um dos genitores tem toda a responsabilidade legal sobre a criança e reside com ela - e a compartilhada, em que os dois genitores são os responsáveis legais e a criança tem residência fixa com um deles. Nas duas modalidades a criança convive com o outro genitor nos dias e horários acorda- dos. A questão é: como estipular e cumprir o regime de guarda, as datas e o horário de visitas ou convívio, em meio a um isolamento social em que um dos maiores problemas das famílias tem sido justamente quem fica com as crianças? Os pais, casados ou divorciados - pelo menos dita o bom senso na pandemia -, não podem recorrer a avós e babás. Berçários, creches e escolas estão fechados em função das regras para evitar o contágio da covid-19. Além disso, qualquer regime de guarda prevê o deslocamento das crianças e dos jovens. Esse deslocamento, mesmo se realizado em automóveis particulares, os expõe, sobretudo em grandes centros urbanos.


Mesmo que se queira manter as crianças em casa e os pais se revezem na moradia enquanto perdurar o perigo da pandemia, o risco ainda existe. Aliás, vale lembrar que medidas como o home office foram tomadas justamente para as pessoas permanecerem em casa.


Dito assim, a separação ou o divórcio em meio à pandemia parece um contrassenso. E é justamente isso. Não só pelo risco a que ficam expostos as crianças, os jovens e seus familiares, mas também por causa da imprevisibilidade da economia. Embora seja bastante compreensível que os casais tenham seus problemas ampliados em meio ao convívio intenso dentro de casa, também é fato que essa mesma convivência pode revelar aspectos positivos de ambos e da relação. Se a hipótese mais harmoniosa não se concretiza, é tempo de refletir sobre responsabilidade, resiliência e muita paciência! Separação ou divórcio em meio à pandemia é um contrassenso, pelos riscos envolvidos


ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, É AUTORA DE 'FAMÍLIA PERGUNTAS E RESPOSTAS', 'HERANÇA PERGUNTAS E RESPOSTAS' E 'DIREITO LGBTI PERGUNTAS E RESPOSTAS' (MESCLA EDITORIAL) E-MAIL: IVONE@ZEGER.COM.BR

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