Princípio da precaução ou da paralisação?
Por Décio Oddone e Evandro Caldas
Valor Econômico 27/02/2018
As sociedades contemporâneas enfrentam dilemas relacionados
ao crescimento econômico, à geração de energia e aos seus potenciais reflexos.
A solução encontrada para produzir mais desenvolvimento minimizando os impactos
sobre o meio ambiente é a combinação do uso de energias renováveis com a
aplicação de tecnologia para reduzir as emissões das fontes tradicionais,
aumentar a eficiência energética, permitir a captura e armazenagem de carbono e
reduzir os efeitos indesejáveis das atividades econômicas.
No Brasil há grupos que demandam um maior crescimento
econômico ao mesmo tempo em que pregam que a energia só deve ser gerada a
partir de fontes renováveis e que a exploração de petróleo e gás deve ser
desestimulada. São objetivos incompatíveis.
Essa visão tem pautado a aprovação de novos projetos de
geração de energia e de exploração de petróleo. As desejadas fontes renováveis
de eletricidade têm limitações, como sazonalidade ou intermitência. Para que
exista segurança no abastecimento, são necessários grandes reservatórios de
água nas hidrelétricas. Ou mais geração nuclear ou térmica. Nenhuma dessas
opções conta com a simpatia desses grupos.
Em um país que dispõe de uma infraestrutura única para o uso
de biocombustíveis, o carro elétrico é enaltecido, sem que se discuta como será
gerada a eletricidade que alimentará suas baterias. O petróleo caminha para a
obsolescência, mas o mundo ainda vai utilizá-lo em larga escala por muitas
décadas. Não há como abdicar do seu uso no horizonte visível. A exploração das
reservas de petróleo e gás natural é questionada como se produzisse mais danos
que benefícios. E como se os recursos que produz não fossem necessários para
gerar riqueza.
Embora o artigo terceiro da Constituição diga que um dos
objetivos da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, cerca de 50
milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza.
Deixar de aproveitar os nossos recursos naturais e energéticos
não é uma opção se quisermos tirar mais brasileiros da miséria. Se não
explorarmos o nosso potencial energético e as nossas reservas de
hidrocarbonetos, teremos que aumentar ainda mais as importações de
combustíveis, prejudicando a balança comercial e exportando empregos. Fazê-lo
sem proteger o meio ambiente e minimizar as emissões, também não.
Precisamos adotar posturas pragmáticas e responsáveis ao
definir como combinar o aproveitamento dos nossos recursos com a preservação do
meio ambiente. Não é o que se tem visto recentemente em discussões sobre a
exploração das reservas de petróleo e gás natural. Um bom exemplo é o uso
indevido do "princípio da precaução" como argumento para impedir o
uso do fraturamento hidráulico na exploração de reservas não convencionais de
petróleo e gás natural.
Não falta tecnologia para que possamos gerar energia e
produzir petróleo e gás, até de fontes não convencionais
Esse conceito foi previsto na Declaração da Rio92 e
determina: "De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução
deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas capacidades.
Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta
certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental".
Esse princípio deve ser aplicado na forma expressa pela
Rio92. Precaução significa cuidado, cautela, diligência. Não há dúvidas de que,
quanto mais impactante para o meio ambiente, mais cautelosa e regulamentada
deve ser a prática de uma atividade.
A questão é a forma como o citado princípio vem sendo
aplicado em alguns casos no Brasil, numa vertente chamada de viés forte do
"princípio da precaução". Os que usam o conceito da precaução de
forma radicalizada exigem uma atividade isenta de riscos, 100% segura, o que é
incompatível com qualquer atividade econômica moderna.
O professor de Harvard, Cass Sustein, crítico dessa
aplicação do princípio, aponta que seu uso impõe um ônus de prova impossível de
ser superado e que qualquer esforço para tornar a precaução universal provocará
a paralisação de atividades econômicas importantes.
É justamente o que se tem visto nas discussões envolvendo o
fraturamento hidráulico no Brasil. Aqueles que usam o princípio da precaução
para impedir sua aplicação, muitas vezes como forma de impor um ponto de vista
ideológico, somente focam nos riscos, desprezando os resultados positivos que a
atividade produz, como a geração de emprego e renda.
Toda atividade econômica exige uma análise de custo
benefício, feita da forma mais técnica e isenta possível. O fraturamento
hidráulico vem sendo utilizado há décadas em vários países, em especial nos
Estados Unidos, onde foi responsável por uma revolução que abalou os alicerces
da indústria do petróleo. No Brasil, sem utilizar essa técnica, temos apenas
8.100 poços produzindo. Nos EUA há 977 mil. Em 670 mil deles foram utilizados o
fraturamento e a perfuração horizontal, necessários para produzir recursos não
convencionais. Se os riscos não fossem mitigáveis não seriam tantos poços.
Ao mesmo tempo em que o Texas, a Pensilvânia e outros
estados americanos se beneficiam da sua utilização, regiões do Nordeste
brasileiro estão impedidas de empregá-la. Enquanto isso, importam gás natural
dos mesmos Estados Unidos, aumentando a geração de royalties, emprego e renda
lá.
Não existem projetos sem risco e que não causem qualquer
impacto. Mas não falta tecnologia para que possamos gerar energia e produzir
petróleo e gás, inclusive de fontes não convencionais, de forma ambientalmente
responsável.
Alegar a existência de riscos para impedir o desenvolvimento
das nossas riquezas naturais, além de subestimar a nossa capacidade
tecnológica, significa abrir mão de recursos que nos ajudariam a sair do
subdesenvolvimento e da pobreza. É desconsiderar o risco de mantermos milhões
de brasileiros na miséria.
Décio Oddone é diretor-geral da ANP
Evandro Caldas é procurador-geral da ANP
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