25 de agosto de
2017; 05:35
Valor Econômico
OMC vai condenar política industrial do país
Autor: Assis Moreira
A Organização
Mundial do Comércio (OMC) divulgará oficialmente no dia 30 o relatório com a
maior condenação sofrida pelo Brasil na história do sistema multilateral de
comércio, conforme o Valor apurou. Além de acusar programas de política
industrial do Brasil, que foram adotados pelo então governo Dilma Rousseff, de
violarem as regras internacionais, os juízes chegam em certos momentos a
admitir medidas alternativas consistentes com os acordos, para alcançar os
objetivos de desenvolvimento industrial usados como argumento por Brasília.
Ou seja, o governo
poderia ter tentado alcançar os mesmos resultados sem atropelar as regras
internacionais e ficar sob a ameaça de retaliação, caso não cumpra as decisões
dos juízes no fim do processo, o que somente se saberá no ano que vem, no
mínimo.
Os programas
condenados são Inovar-Auto - o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e
Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores -; os programas sobre
tecnologia da informação (Lei de Informática, Programa de Incentivos ao Setor
de Semicondutores), o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Equipamentos para TV Digital e o programa de inclusão digital.
Além deles, também
foram acusados de violar regras programas que isentam empresas exportadoras de
recolhimento de impostos - PEC (insumos para exportação) e Recap (bens de
capital para exportação).
Ao ser indagado em
Brasília sobre os programas condenados, o diretor-geral da OMC, Roberto
Azevêdo, saiu pela tangente, argumentando que o relatório é confidencial, mas
que a decisão é exatamente a mesma que os beligerantes receberam no fim de
2016.
Com a divulgação
do relatório, o Brasil terá até outubro para apelar. O Itamaraty tem um
contrato de US$ 400 mil com o escritório de advocacia americano Steptoe and
Johnson para ajudar na apelação.
Os juízes do
painel enfatizaram que não tomaram nenhuma conclusão em relação aos programas
de tecnologia da informação (o que inclui a Lei de Informática) e Inovar-Auto
como um todo, nem decidiram sobre a consistência de dos requisitos da etapa de
produção "per se". Dizem que as conclusões sobre os programas foram
"bastante cirúrgicas" ao identificar aspectos específicos que violam
as regras da OMC.
Sobre a Lei de
informática, Padis (semicondutores), PATVD (TV Digital) e o programa de
inclusão digital, os juízes concordaram com o Brasil que inclusão social e
reduzir a brecha digital são, em princípio, objetivos públicos morais do
Brasil, no contexto de um artigo da OMC.
Admitem que é
possível que aspectos discriminatórios dos programas poderiam potencialmente
contribuir para a criação de uma indústria competitiva e estável para suprir o
mercado brasileiro. Mas concluem que o Brasil não demonstrou que as medidas
eram necessárias para assegurar "continuidade de suprimento" do
mercado, porque importações devem ser levadas em conta nesse caso.
É nesse contexto
que os juízes da OMC consideraram que "abordagens alternativas"
consistentes com as regras da OMC, como subsídios não discriminatórios e
redução de barreiras para importação de equipamentos digitais de televisão,
sugeridos pela UE e Japão, "poderiam ser mais efetivos para alcançar os
objetivos desejados".
Com relação ao
Inovar-Auto, os juízes reconheceram que certos aspectos discriminatórios do
programa poderiam ter impacto no desenvolvimento da industria nacional e
resultar em maior segurança dos veículos e eficiência de energia. Mas também
nesse ponto consideram que o Brasil não forneceu qualquer evidência para apoiar
a interpretação de que esse cenário poderia ocorrer. (Colaborou Fabio
Murakawa, de Brasília)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.