sexta-feira, 25 de agosto de 2017

OMC vai condenar política industrial do país (Assis Moreira, Valor)



25 de agosto de 2017; 05:35
Valor Econômico

OMC vai condenar política industrial do país

Autor: Assis Moreira




A Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgará oficialmente no dia 30 o relatório com a maior condenação sofrida pelo Brasil na história do sistema multilateral de comércio, conforme o Valor apurou. Além de acusar programas de política industrial do Brasil, que foram adotados pelo então governo Dilma Rousseff, de violarem as regras internacionais, os juízes chegam em certos momentos a admitir medidas alternativas consistentes com os acordos, para alcançar os objetivos de desenvolvimento industrial usados como argumento por Brasília.
Ou seja, o governo poderia ter tentado alcançar os mesmos resultados sem atropelar as regras internacionais e ficar sob a ameaça de retaliação, caso não cumpra as decisões dos juízes no fim do processo, o que somente se saberá no ano que vem, no mínimo.
Os programas condenados são Inovar-Auto - o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores -; os programas sobre tecnologia da informação (Lei de Informática, Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores), o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital e o programa de inclusão digital.
Além deles, também foram acusados de violar regras programas que isentam empresas exportadoras de recolhimento de impostos - PEC (insumos para exportação) e Recap (bens de capital para exportação).
Ao ser indagado em Brasília sobre os programas condenados, o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, saiu pela tangente, argumentando que o relatório é confidencial, mas que a decisão é exatamente a mesma que os beligerantes receberam no fim de 2016.
Com a divulgação do relatório, o Brasil terá até outubro para apelar. O Itamaraty tem um contrato de US$ 400 mil com o escritório de advocacia americano Steptoe and Johnson para ajudar na apelação.
Os juízes do painel enfatizaram que não tomaram nenhuma conclusão em relação aos programas de tecnologia da informação (o que inclui a Lei de Informática) e Inovar-Auto como um todo, nem decidiram sobre a consistência de dos requisitos da etapa de produção "per se". Dizem que as conclusões sobre os programas foram "bastante cirúrgicas" ao identificar aspectos específicos que violam as regras da OMC.
Sobre a Lei de informática, Padis (semicondutores), PATVD (TV Digital) e o programa de inclusão digital, os juízes concordaram com o Brasil que inclusão social e reduzir a brecha digital são, em princípio, objetivos públicos morais do Brasil, no contexto de um artigo da OMC.
Admitem que é possível que aspectos discriminatórios dos programas poderiam potencialmente contribuir para a criação de uma indústria competitiva e estável para suprir o mercado brasileiro. Mas concluem que o Brasil não demonstrou que as medidas eram necessárias para assegurar "continuidade de suprimento" do mercado, porque importações devem ser levadas em conta nesse caso.
É nesse contexto que os juízes da OMC consideraram que "abordagens alternativas" consistentes com as regras da OMC, como subsídios não discriminatórios e redução de barreiras para importação de equipamentos digitais de televisão, sugeridos pela UE e Japão, "poderiam ser mais efetivos para alcançar os objetivos desejados".
Com relação ao Inovar-Auto, os juízes reconheceram que certos aspectos discriminatórios do programa poderiam ter impacto no desenvolvimento da industria nacional e resultar em maior segurança dos veículos e eficiência de energia. Mas também nesse ponto consideram que o Brasil não forneceu qualquer evidência para apoiar a interpretação de que esse cenário poderia ocorrer. (Colaborou Fabio Murakawa, de Brasília)




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