Segunda-feira, 6 de novembro
de 2017;
Valor Econômico | Brasil
É
preciso retomar o modelo de concessões, diz Araujo
Autor:
Cláudia Schüffner
A discussão sobre
partilha de produção versus concessão para a exploração de petróleo e gás no
Brasil ganhou a participação de um estudioso com credenciais acadêmicas
impecáveis. O economista Aloisio Araujo, professor da Escola Pós-Graduação em
Economia (EPGE) da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto de Matemática
Pura e Aplicada (Impa), acha que o país precisa "sair rápido" do
modelo de partilha de produção, que considera confuso.
Segundo Araujo, é
preciso retomar o modelo de concessões, mas recalibrando os percentuais
cobrados a título de participação especial (PE) incidente sobre campos de
grande lucratividade como os do pré-sal, para que o Estado se aproprie de forma
mais equilibrada do lucro gerado pela atividade.
"Temos que
sair desse modelo de partilha e fazer as calibragens nos royalties e nas
participações especiais, de modo a maximizar a receita total e não apenas a
receita corrente, por bônus, por mais prementes que sejam as necessidades
fiscais correntes", diz Araujo, um dos economistas brasileiros mais
reconhecidos no exterior.
Crítico do modelo
que criou a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) para fiscalizar os contratos de
partilha e monitorar custos do consórcio, o pesquisador diz achar "sem
sentido depois de tudo o que o Brasil passou" que o país continue com uma
empresa como a PPSA, essencial no modelo de partilha, mas cuja atividade pode,
segundo Araujo, levar a burocracias que retardam o processo exploratório, ou à
corrupção.
"É impensável
que a gente continue a usar esse modelo de partilha que se usou no passado, em
novos leilões. Ele deve ser substituído pela concessão o mais rapidamente
possível", diz Araujo, lembrando que vem falando contra o modelo de
partilha "desde sempre".
Para analisar os
dois modelos, Araujo e os economistas Clara Costellini, Otávio Damé e Paulo K.
Monteiro fizeram simulações numéricas também levando em conta a teoria dos
leilões, e a já estudada "maldição do vencedor" - que aponta para o
aumento do risco do comprador que fizer a maior oferta - para definir o modelo
que pode gerar maior receita para o governo.
Com base nos
cálculos feitos, os economistas observam que o modelo de partilha gera uma
maior expectativa de receita do que o da concessão. Mas, quando incluída uma
escala móvel de royalties e participação especial nos dois modelos, a
expectativa de retorno tende a atingir níveis convergentes, o que faz pender a
balança para a concessão.
"Nos estudos
que fiz, é até melhor ter um modelo de partilha sob certos aspectos, para
maximizar receita", afirma Araujo. "O problema é que cria uma
encrenca burocrática. O governo anterior defendeu a partilha por serem áreas no
pré-sal muito grandes, mas o que é preciso fazer é um modelo de concessão
diferenciado. Com uma participação especial com calibragem mais fina."
@economia @Brasil
Opinião 1: "Só faz sentido se todas as operações atuais e futuras fossem para concessão, com a extinção da PPSA, mas se mantido a partilha para alguns Campos, não faz sentido um regime diferenciado para outros campos do PreSal, pois os custos da PPSA serão diluídos em maior produção e comercialização do óleo, outra vantagem em receber em óleo está na futura valorização da commodity, mas isso pode ser compensado numa formulação dos royalties levando em conta o valor do Brent, a cotação do dólar e a produção dos Campos.
ResponderExcluirPorém a certeza jurídica e economia para a empresa concessionária é maior na partilha, já está definido no contrato o percentual em óleo devido ao governo, enquanto na concessão, unilateralmente o governo pode alterar as regras dos royalties onerando a concessão (o que já ocorreu em Marlin e Albacora)"
Opinião 2: "Concordo. O regime de partilha é menos eficiente.
ResponderExcluirConsiderando o mesmo "government take", na concessão uma vez medida a produção os royalties são pagos no mês seguinte.
Na partilha, a PPSA precisa retirar sua parcela em óleo, transportar, armazenar, comercializar para receber o valor da venda do óleo num prazo que pode ser maior que 60 dias a depender do contrato.
Além disso do valor recebido é preciso descontar os custos operacionais e administrativos da PPSA."