sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Leis e racionalidade econômica - Ernesto Moreira Guedes Filho

O ESTADO DE S. PAULO  17/02/2017
E m 1897 foi apresentada uma lei em Indiana, nos EUA, que, entre outras medidas, determinava um valor exato para a relação entre o diâmetro e a circunferência de um círculo, "tabelando" Pi, um número irracional, em 3,2. Um professor de Matemática da Universidade de Purdue, assustado com essa barbaridade, acabou impedindo sua aprovação.
Hoje não é esperar uma repetição de algo similar, isto é, decisões de fazer ou aplicar as leis sem racionalidade. Mas isso continua a ocorrer no Brasil.
Quando o assunto é de natureza econômica, a racionalidade muitas vezes é esquecida. Por exemplo, há casos de determinação judicial de prorratear taxas de inflação, que crescem de forma geométrica - exigindo cálculos exponenciais -, de forma aritmética. O resultado são taxas matematicamente incorretas, mas que se tornaram jurisprudência.
Ou, então, decisões sobre correção monetária que determinam a aplicação de uma taxa de inflação e uma de juros, com a inflação sendo a do INPC e a taxa de juros, a Selic; como a última é uma taxa nominal, que já contém a inflação, resulta numa dupla contagem ou, no jargão jurídico, num bis in idem da inflação.
Na mesma linha das contradições matemáticas, são comuns decisões que, num conjunto de valores oscilando em torno de uma média, determinam que alguns desses valores não possam ultrapassar essa média. Parece absurdo? Sim, mas é exatamente esse o significado, por exemplo, de uma medida que estabelece que o aumento de preços - de remédios, passagens de ônibus, etc. - não pode superar a inflação do período.
A inflação é medida por um índice, que apura uma média de variações de preços; os preços alteram-se em função de inúmeras condições de produção e mercado de cada produto.
Querer que essas condições resultem numa variação de preços para um determinado produto inferior à media dos demais só corresponderia à realidade por uma coincidência extremamente improvável.
Se houvesse leis determinando que pontes fossem feitas sem pilares, estas cairiam. Se uma jurisprudência determinar que o valor de Pi deve ser 3,2, os cálculos resultarão em círculos que não se fecham. Já um erro no cômputo da correção monetária ou na fixação de um preço pode ser desastroso, mas isso será um problema de quem foi condenado a pagar, e não da matemática. Contudo essas decisões existem, são aceitas e se perpetuam.
Os problemas mais graves, no entanto, decorrem de leis e decisões de efeito amplo que se contrapõem a alguns dos princípios básicos da ciência econômica, com resultados opostos aos desejados.
Um exemplo é dado pelas decisões que ignoram que bens ou serviços têm custo. Se alguém recebe algo "gratuito", outrem o pagou. E este não é o governo, pois, num segundo princípio básico, governo não produz, apenas transfere recursos de outros. E quem consome, produz ou vende um bem ou serviço só vai consumi-lo, produzi lo ou vendê-lo se auferir algum benefício econômico. Determinar que algo seja gratuito ou vendido abaixo de seu custo implica um incentivo para que esse algo não exista no mercado.
Quando se decide que uma prefeitura não pode aumentar o preço da passagem de ônibus, além de invadir a esfera técnica, indiretamente se está determinando que alguma outra atividade da prefeitura deixe de ser executada - afinal, os recursos são limitados. Alguns podem ter viajado de graça, mas à custa da saúde de outro que não teve o remédio necessário no hospital, ou em prejuízo do futuro de uma criança que ficou sem estudar por falta de professor na sala de aula.
Uma decisão ou legislação que contrarie o princípio básico de que agentes econômicos reagem a incentivos vai fracassar ou exigirá um custo muito grande para ser obedecida, tornando sua aplicação antieconômica e ineficiente. Por vezes, dará um resultado na direção oposta, estimulando mecanismos de fraude e corrupção.
Congelar preços de um produto, por exemplo, leva-o a desaparecer do mercado. Em contrapartida, uma decisão bem desenhada, que leve em conta a natureza humana, fará seus objetivos serem atingidos.
Também é claro que os objetivos devem ser possíveis de atingir.
Decisões irrealistas, que por decreto congelem preços, queiram aumentar a renda, obriguem a produzir coisas que ninguém no país sabe fazer ou faz a custo muito maior, ou que deslocam fábricas para locais remotos, desprezando custos de transporte, tendem a fracassar.
O incentivo dado por decisões irrealistas aumenta a ineficiência de uma economia. Ao incentivar uma atividade inexequível, criam-se simultaneamente as condições para sua defesa e preservação. Os beneficiá- rios diretos de um empreendimento que seria inviável têm incentivo a buscar novas decisões que o viabilizem, obrigando o restante dos habitantes do país a pagar mais pelo que é produzido.
Como o incentivo direto dos beneficiários é muito maior que o desincentivo indireto para o resto do país, a vontade dos primeiros acaba predominando.
O resultado pode não ser um fracasso direto do empreendimento, que sobrevive graças à diluição do custo da inviabilidade econômica entre todos. No longo prazo, a ineficiência acaba prevalecendo e o seu fracasso se dissemina sutilmente por toda a economia.
Apesar das controvérsias da macroeconomia, os princípios de racionalidade econômica aplicados no dia a dia são relativamente poucos e podem ser explicados de forma trivial.
Mas são muito mal compreendidos no Brasil. Discute-se muito o currículo escolar, mas ensinar, esclarecer aos estudantes que governos só transferem, não criam renda, e que sua ação deve basear-se em princípios econômicos comprovados não é uma preocupação. Esse ensinamento, que deveria ser ainda mais enfatizado para as profissões que criam e aplicam as leis, permitiria formar profissionais mais capazes para impedir decisões absurdas, conceitualmente similares àquela de há 120 anos em Indiana.
O incentivo dado por decisões irrealistas aumenta a ineficiência de uma economia
ECONOMISTA, É SÓCIO-DIRETOR DA TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA

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